Lei 8.112/1990 - Art. 70 - Dos Direitos e Vantagens - Das Vantagens - Das Gratificações e Adicionais - Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas
Lei 8.112/1990 - Art. 70 - Dos Direitos e Vantagens - Das Vantagens - Das Gratificações e Adicionais - Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas
Art. 70. Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica.
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